top of page
luma_edited.jpg

Luma Doné Miranda

Professora substituta do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (IPOL/UnB), cursando estágio pós-doutoral no Centro Latino-americano de Pesquisa em Educação Superior do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia - PPGSA sob supervisão da professora Dra. Maria Ligia de Oliveira Barbosa com bolsa PDJ/CNPq. Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro com bolsa da FAPERJ. Mestra em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro com bolsa da CAPES. Possui bacharelado em Ciência Política na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - onde foi bolsista de pesquisa e extensão do Programa de Educação Tutorial (PET) do Ministério da Educação - e Licenciatura em Ciências Sociais pela mesma universidade. É pesquisadora do Centro Latino-americano de Pesquisa em Educação Superior (CeLAPES/UFRJ) e do Grupo de Pesquisa Ciências Sociais e Educação (GPCSE/ UERJ). 

A renovação da lei de cotas e o futuro das ações afirmativas no ensino superior federal

No dia 24 de outubro de 2023 o Congresso Nacional aprovou a reformulação do sistema de cotas no ensino federal. Fruto de um Projeto de Lei protocolado pela deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outros deputados de distintos partidos, o projeto trouxe questões importantes para o desenho da política, como a ampliação para a pós-graduação e a redução do valor do critério de renda. É importante ressaltar que não houve uma política nacional de avaliação nos dez anos de implementação da lei e o que se tem são dados de alguns pesquisadores que se interessaram em avaliar a política. Entretanto, podemos compreender a renovação das cotas como um processo de amadurecimento deste tipo de ação afirmativa no Brasil.

​

Desde os anos 2000, quando se instituiu, através da lei estadual n. 3.524, a reserva de 50% das vagas nas universidades estaduais do Rio de Janeiro para estudantes que tivessem cursado o ensino médio em escolas públicas, as políticas de ação afirmativa têm recebido contornos distintos conforme contextos específicos. No âmbito federal, por exemplo, as primeiras iniciativas ocorreram através de deliberações institucionais e possuíam um desenho que englobava diferentes grupos. Nesse sentido, uma universidade pública poderia ter ações afirmativas apenas para estudantes de escola pública e outra poderia abarcar pessoas pretas, pardas, indígenas e com baixa renda.  Assim, a aprovação da lei n. 12.711/12 proporcionou a convergência de alguns critérios para todas as instituições federais.

​

Ao analisar a reformulação desta lei, é possível notar duas grandes frentes de mudanças. A primeira, perpassa a ampliação das cotas para pós-graduação. Antes, contávamos com um cenário bem parecido com o pré lei de cotas onde alguns programas de pós-graduação desenvolviam a política mediante deliberações institucionais. Contudo, diferente da reserva de vagas para a graduação, as cotas para a pós-graduação, agora em larga escala, precisarão ser pensadas em uma dinâmica distinta. Em especial nos modelos de classificação dos candidatos e na distribuição de bolsas. A segunda frente consiste na avaliação da política pública. A nova lei determina a necessidade de relatórios anuais elaborados pelo Ministério da Educação com dados sobre acesso, permanência e conclusão. Além disso, a cada dez anos, deverá existir uma avaliação especial no acesso dos grupos beneficiários.

​

Com essas mudanças, consolidamos cada vez mais as políticas de ação afirmativa no Brasil. O grande desafio da próxima década será a permanência dos estudantes. Em especial, pela diminuição do corte de renda para um salário-mínimo per capta e a incorporação de um artigo (7°-A) específico para estudantes em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, podemos afirmar que novas formas de implementação da lei deverão ser pensadas.  

ORGANOGRAMA LEI DE COTAS
Logotipo da SRHE
Logotipo do CNPq
Logotipo da Faperj
Logo Lapes
Logo IFCS-UFRJ
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
bottom of page